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Como funciona o apoio Institucional para aproveitarmos o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)?
Na doação direta a empresa poderá registrar a doação como despesa, dentro do limite de 2% do seu lucro operacional, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem pagos.
Nas circunstâncias mencionadas, ao contabilizar a doação como despesa, observando os limites estabelecidos por lei, é possível obter a recuperação de 34% do valor doado. Em outras palavras, a cada R$ 1.000,00 (mil reais) doados, ocorre uma dedução de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) nos impostos a serem pagos.
O MROSC foi promulgado no Brasil em 2014, por meio da Lei nº 13.019/2014, e teve como objetivo principal melhorar a relação entre o poder público e as OSCs, buscando maior transparência, eficiência e participação na execução de políticas públicas e projetos sociais.
Saiba mais em:
* https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/L13019compilado.htm
* https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm
Qual a forma de captação do LDL?
Captamos recursos por meio de parcerias estratégicas, prestação de serviços para empresas, participação em editais nacionais e internacionais, Leis de Incentivo e doações de pessoas físicas. Além disso, contamos com a possibilidade de receber doações empresariais e utilizamos o MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) para viabilizar nossos projetos.
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